quinta-feira, 3 de maio de 2012


Matéria publicada em (http://www.wix.com/materiamultimidia/final)

Inserção de jovens no mercado de trabalho


Por David Goulart
Marilyn Carvalho


O Educador social Ricardo Paes Carvalho vê pontos deficientes, na execução da Lei Jovem Aprendiz, por parte do governo e também das empresas contratantes.

O jovem quando procura o primeiro emprego depara-se com algumas barreiras, dentre esses entraves estão a  falta de experiência e a capacitação. Para auxiliá-lo, existem organizações como: Jovem Cidadão que fica no bairro Santo Amaro na cidade de São Paulo, JUCO localizado em Osasco Grande São Paulo e CAMP Jabaquara também situado na cidade paulista, que visam a capacitação e inserção de jovens no mercado de trabalho.

Segundo informações do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), no ano de 2.000 foi instituída a Lei do Aprendiz, que tem como principal objetivo aumentar o número de jovens contratados com vínculo formal, por empregadores ou por meio de entidades sem fins lucrativos. Para que o jovem se enquadre a lei do jovem aprendiz ele deve ter entre 14 e 24 anos, precisa estar matriculado e frequentar a escola, caso não tenha concluído a formação do Ensino Fundamental.

O educador social e jornalista Ricardo Paes de Barros Teixeira de Carvalho trabalha com a inclusão social de jovens, para Ricardo a ação de inserção do jovem no mercado de trabalho, por meio da Lei Jovem Aprendiz só pode dar certo, se for tratada não somente como lei.

 "Tem que ter uma comunicação maior, mobilização social, vide ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que vai fazer mais de 20 anos e ainda não conseguiu ser implementada de acordo com o que está na lei. Já, referente a lei jovem aprendiz, embora conste a obrigatoriedade das grandes empresas terem no seu quadro de funcionários uma porcentagem de aprendizes maior que, cinco por cento, na prática, isso, não acontece", disse.

Paes Carvalho entende que há muito campo a ser explorado, segundo o educador existem muitas vagas que podem ser preenchidas pelos jovens, nas indústrias e nos diversos seguimentos de instituições existentes, porém, isso, não acontece como deveria.

Para o Educador social, muitas vezes essas vagas de trabalho não são destinadas aos jovens, por causa de, regras que seriam ferramentas de proteção ao jovem aprendiz, mas que acabam, por ser, um entrave e desestimulam a maioria do empresariado.

"A Lei Jovem Aprendiz dá emprego com carteira assinada. Pela lei nacional carteira assinada gera muitos encargos sociais e tributários às empresas, dessa forma, é melhor para o empresário fazer uma contratação paralela, que não seja registrada em carteira", disse.

Essa obrigatoriedade de carteira de trabalho assinada é um item diferente de contratos paralelos como, por exemplo, o regime de estágio, que não é regido pela CLT e assim, não obriga a empresa contratante a assinar a carteira do jovem trabalhador e também não tem remuneração pré-estabelecida.

Os jovens que ingressam no mercado de trabalho, pautados pela Lei do Aprendiz, recebem um salário mínimo, por hora decretado pela empresa contratante e, têm direito a benefícios trabalhalistas que, sempre estão detalhados no contrato de aprendizagem. Qualquer empresa pode contratar um jovem aprendiz, existe cota somente para empresas a partir de porte médio. Nesses casos, os jovens aprendizes devem compor de 5% à 15% do total de trabalhadores da empresa ou instituição sem fins lucrativos.

De acordo com a lei: A carga horária que um jovem aprendiz pode exercer é de seis horas diárias, mas pode ser oitos horas caso o aprendiz já tenha concluído o Ensino Fundamental.

Segundo o portal Busca Jovem, em 2008, na abertura da I Conferência Nacional da Aprendizagem Profissional, o governo Lula, se comprometeu a alcançar a meta de inserir 800 mil jovens aprendizes no mercado de trabalho até o fim do mandato do Presidente Luís Ignácio Lula da Silva. Mas, até o final do primeiro semestre de 2010, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego o número de aprendizes contratados somava 183.170, representando 22% da meta do Governo Federal.

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